No dia 2 de Setembro de 2015 foram publicadas novas alterações aos procedimentos que permitem, através de investimento, a obtenção do visto denominado Golden Visa ou Visto Gold.
Assim e a partir desta data é possível adquirir o visto gold através de uma das seguintes opções de investimento:
O investimento imobiliário abrange:
Esta modalidade de investimento inclui:
O legislador estabelece a possibilidade de redução dos valores em causa em 20% caso os bens imobiliários se localizem em áreas de baixa densidade populacional.
De acordo com a lei actual, é considerado território de baixa densidade populacional, se tiver menos de 100 habitantes por km2 ou se o PIB dessa mesma região for abaixo de 75% da média nacional.
A autorização de residência é conferida por um período de um ano, renovável por dois períodos sucessivos de dois anos e pressupõe a manutenção do investimento por um período mínimo de 5 anos e a permanência em território português, de 7 dias (seguidos ou interpolados), no primeiro ano, e de 14 dias (seguidos ou interpolados), nos subsequentes períodos de dois anos.
A autorização pode ser extensível aos familiares do investidor e findo o período inicial de 5 anos, a autorização de residência poderá ser concedida a título permanente. A nacionalidade portuguesa por naturalização poderá ser solicitada após 6 anos.