Visa Gold

Visa Gold

No dia 2 de Setembro de 2015 foram publicadas novas alterações aos procedimentos que permitem, através de investimento, a obtenção do visto denominado Golden Visa ou Visto Gold.

Assim e a partir desta data é possível adquirir o visto gold através de uma das seguintes opções de investimento:

  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1.000.000 Euros;
  • Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
  • Aquisição de imóveis no valor igual ou superior a 500.000 Euros;
  • Aquisição de imóveis com mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana com realização de obras de reabilitação no valor global igual ou superior a 350.000 Euros;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350.000 Euros para instituições nacionais públicas ou privadas de investigação científica;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250.000 Euros para investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500.000 Euros  aplicados na aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco para a capitalização de pequenas e médias empresas.

 

O investimento imobiliário abrange:

  • Aquisição de um ou mais imóveis de valor total igual ou superior a 500.000 Euros, ou;
  • Aquisição de um ou mais imóveis concluídos há mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, com realização de obras de reabilitação urbanas de acordo com a respectiva lei, no montante global igual ou superior a 350.000 Euros.

 

Esta modalidade de investimento inclui:

  • Imóveis comerciais ou residenciais;
  • Imóveis adquiridos em copropriedade, desde que a quota-parte do investidor seja no valor mínimo indicado;
  • Imóveis adquiridos individualmente ou através de sociedades unipessoais por quotas de que o investidor seja sócio;
  • Imóveis arrendados;
  • Imóveis onerados, na parte que excede o montante mínimo do investimento.

 

O legislador estabelece a possibilidade de redução dos valores em causa em 20% caso os bens imobiliários se localizem em áreas de baixa densidade populacional.

De acordo com a lei actual, é considerado território de baixa densidade populacional, se tiver menos de 100 habitantes por km2 ou se o PIB dessa mesma região for abaixo de 75% da média nacional.

A autorização de residência é conferida por um período de um ano, renovável por dois períodos sucessivos de dois anos e pressupõe a manutenção do investimento por um período mínimo de 5 anos e a permanência em território português, de 7 dias (seguidos ou interpolados), no primeiro ano, e de 14 dias (seguidos ou interpolados), nos subsequentes períodos de dois anos.

A autorização pode ser extensível aos familiares do investidor e findo o período inicial de 5 anos, a autorização de residência poderá ser concedida a título permanente. A nacionalidade portuguesa por naturalização poderá ser solicitada após 6 anos.

Informações

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